DECRETO N° 34803 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e | ||
CONSIDERANDO a importância histórica e cultural dos remanescentes revelados pelas pesquisas arqueológicas executadas na região Portuária do Rio de Janeiro; | ||||
CONSIDERANDO a necessidade de socializar os diversos sítios arqueológicos existentes na região, notadamente o Cais do Valongo e Cemitério dos Pretos Novos; | ||||
CONSIDERANDO necessidade de criar um agenciamento urbano que defina os limites do sítio arqueológico do Cais do Valongo, promova sua segurança e conservação, e apresente sua história; | ||||
CONSIDERANDO a vinculação dos diversos sítios arqueológicos à Diáspora Africana e à Cultura Afro-Brasileira; | ||||
CONSIDERANDO que 2011 foi eleito pela ONU com “Ano Internacional dos Afrodescendentes”; e | ||||
CONSIDERANDO que em 2011 completa-se 200 anos da construção do Cais do Valongo; | ||||
D E C R E T A: | ||||
Art. 1º Fica criado o Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana, delimitado conforme ANEXO I do presente Decreto, que inclui os seguintes espaços vinculados à história e à cultura afro-brasileira: | ||||
I - Centro Cultura José Bonifácio; | ||||
II - Cemitério dos Pretos Novos (Instituto Pretos Novos); | ||||
III - Cais do Valongo e da Imperatriz; | ||||
IV - Jardins do Valongo; | ||||
V - Largo do Depósito; e | ||||
VI - Pedra do Sal. | ||||
Art. 2° Fica instituído o Grupo de Trabalho Curatorial do Projeto Urbanístico, Arquitetônico e Museológico do Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana com o objetivo apresentar em 30 dias o recorte conceitual, histórico-cultural, de abrangência do circuito e sua delimitação territorial. | ||||
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Subsecretário do Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design do Gabinete do Prefeito. | ||||
§ 2º Serão membros fixos do Grupo de Trabalho a Vice-Presidente do COMDEDINE-RIO, Dulce Mendes de Vasconcellos; o representante da CDURP, Alberto Gomes Silva; e o Coordenador Especial de Promoção da Política de Igualdade Racial (GP/CEPPIR), Amaury Oliveira da Silva. | ||||
§ 3º São membros convidados: | ||||
- Amaury Mendes Pereira | ||||
- Tania de Andrade Lima | ||||
- Giovanni Benigno Peirre da Conceição Harvey; | ||||
- Joselina Silva; | ||||
- Vailson Silva; | ||||
- Rubens Confete; | ||||
- Alberto Vasconcellos da Costa e Silva; | ||||
- Mãe Beata de Yemonjá - Beatriz Moreira Costa; | ||||
- Daniel Pereira; | ||||
§ 4º Os membros convidados poderão ser substituídos a pedido ou por incompatibilidade com o cronograma dos trabalhos, sendo os novos nomes indicados por consenso dos membros fixos, e ratificado pelo coordenador do Grupo de Trabalho. | ||||
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos. | ||||
Art. 3º Ao final dos trabalhos o Grupo de Trabalho deverá publicar suas conclusões no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. | ||||
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade. | ||||
EDUARDO PAES | ||||


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